A vitória é nossa!
O juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Luiz Henrique Marques da Rocha, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) continue a efetuar o pagamento do abono pecuniário de férias de seus empregados com o adicional de 70% sobre a remuneração vigente, nos moldes da cláusula 59 do Acordo Coletivo da…

