A vitória é nossa!

O juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Luiz Henrique Marques da Rocha, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) continue a efetuar o pagamento do abono pecuniário de férias de seus empregados com o adicional de 70% sobre a remuneração vigente, nos moldes da cláusula 59 do Acordo Coletivo da categoria. A decisão, que consta no processo n° 0001084-13.2016.5.10.0021 – PJe, tem de caráter liminar e atendeu a um pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Correios (SINTECT/DF).

A entidade sindical alegou que os Correios, após sete anos de cumprimento de cláusula de norma coletiva referente ao abono pecuniário de férias, decidiram realizar uma nova forma, cujo cálculo não conteria o valor dos dez dias de abono, acrescidos de 70% referentes ao complemento que já é pago nas rubricas de gratificações de 1/3 de férias e férias complementares.
O magistrado estipulou, em caso de descumprimento de sua decisão, multa de R$ 5 mil por trabalhador que tiver o pagamento do abono pecuniário de férias realizado fora dos limites traçados em negociação coletiva e em desacordo com a prática que vem sendo adotada pelos Correios.

A presidente do sindicato, Amanda Corcino, afirma que esta é uma vitória importante para a categoria e ressalta que a luta continua. “Continuaremos lutando para manter nossos direitos, conquistados com muito esforço, seja na rua ou na justiça ” disse.

Clique aqui para ver a decisão.

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