STF contraria TST e advogados já estudam recursos para manter os direitos da categoria

Nesta quarta-feira (20/11), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tóffoli, estranhamente concedeu liminar aos Correios que suspende duas cláusulas da sentença normativa após julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Contudo, o SINTECT/DF informa aos trabalhadores que são cabíveis, em tese, dois recursos contra a decisão do ministro: embargo de declaração (prazo de 5 dias) e de agravo (prazo de 15 dias – CPC, art. 1.070).

Em relação à cláusula 28, ficam suspensos parágrafos que tratam da coparticipação e da mensalidade do plano de saúde. O objetivo da ECT é afastar o custeio 70/30 e alcançar a paridade no benefício 50/50. Entretanto, a liminar não determina quais parâmetros devem ser utilizados em substituição. Por isso é necessário aguardar os embargos de declaração e os agravos que os advogados vão entrar contra a liminar.

Quanto à cláusula 79, a suspensão, a princípio, não traz prejuízos imediatos para a categoria, já que retira a vigência do ACT somente no segundo ano. A assessoria jurídica está estudando os meios mais adequados para restabelecer a decisão do Tribunal Superior do Trabalho.

Trata-se de mais um ataque da ECT, que não reconhece e desrespeita a sentença normativa do TST e recorre a outro Tribunal Superior para contestar a sentença do julgamento. Mais um motivo para a categoria não perder a força e a unidade na luta, na denúncia e no enfrentamento pelas garantias de todos os direitos conquistados.

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