A Justiça do Trabalho reconheceu o direito dos empregados dos Correios à Gratificação de Férias Complemento. Com a sentença, os empregados da Empresa passarão a receber uma gratificação adicional de 36,67% sobre a remuneração de férias.
Após sentença, a ECT recorreu. Mas a segunda instância manteve a decisão da primeira, reconhecendo o direito dos empregados à Gratificação. A Empresa recorreu novamente, agora ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda não julgou o recurso.
Agora é necessário aguardar o julgamento para que, caso mantida a decisão da 1ª instância, se inicie a execução do direito. A sentença, após o trânsito em julgado, será individualizada, momento em que se definirá o valor vencido devido a cada trabalhador prejudicado.
A Gratificação de férias consiste em parcela pecuniária devida a todos os empregados por ocasião de suas férias, correspondente a 33,33% (Terço Constitucional) sobre a remuneração de férias. Já a Gratificação de Férias Complemento correspondente a 36,67% da remuneração de férias.
A ECT deixou de conceder a Gratificação de Férias Complemento em agosto de 2020, quando suprimiu esse complemento a partir do ACT 2020/2021. O benefício, porém, é um direito . Segundo a “teoria da aderência irrestrita”, cláusulas normativas incidentes sobre os contratos de trabalho aderem de modo imediato e sem qualquer restrição, como se fossem cláusulas do próprio contrato.
A Justiça do Trabalho determinou que a ECT incorpore o adicional à remuneração de férias a todos os contratos celebrados a partir de 21/06/2012 e também que a empresa pague as diferenças das férias já realizadas e que se realizarem até a efetiva incorporação do crédito.
A decisão da Vara do Trabalho do DF é uma vitória para os empregados dos Correios e mostra que o direito à gratificação de férias complemento é legítimo. Seguimos mobilizados para reconquistar nossos direitos!
*Com informações do Sintect-GO

