Ontem (10), o SINTECT/DF esteve em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para acompanhar mais um ganho para a categoria. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 589998, com embargos da ECT sobre dispensa motivada, os ministros definiram que “a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”.
A empresa apresentava nova tentativa de facilitar a demissão dos empregados, com os embargos de declaração após decisão, em março de 2013, do STF, que julgou parcialmente procedente a obrigação da justificativa para demissão. Mas, conforme salientou a assessoria jurídica da FENTECT, tratou-se de “uma vitória maiúscula da categoria ecetista”.
Ainda, com a decisão exclusiva para o caso dos Correios, fica dispensado o processo administrativo interno (PAD), a não ser por norma regulamentar ou por força do ACT. A motivação que deverá ser feita pela direção da estatal dá ao trabalhador a possibilidade de contestar o afastamento da empresa.
Para a presidenta do SINTECT/DF, Amanda Corcino, a manutenção do que é definido pela OJ nº 247 é positiva para os funcionários dos Correios e garante segurança nos processos. “Foi uma decisão muito importante, tendo em vista o comportamento da empresa nos últimos anos, visando sempre demitir os empregados. Até por isso temos várias leis de anistia. E tendo em vista, ainda, a conjuntura nacional em que vivemos da incerteza”, afirmou.
No Informe 023, a federação reforça a necessidade dos trabalhadores se unirem contra as perseguições e as estratégias que a empresa possa vir a lançar contra a categoria. Também, pela prontidão na mobilização contra a privatização. O sindicato vai se unir as demais entidades e à FENTECT pela revogação das reformas do governo Temer e por um resultado positivo para todo trabalhador do país, sem exclusão de direitos e pela manutenção das vitórias históricas.

