Liminar impede ECT de efetuar descontos pela greve geral

O SINTECT/DF informa aos trabalhadores que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício Godinho, concedeu liminar que barra mais um ataque da ECT: as ameaças de efetuar descontos nos salários e benefícios da categoria pelos dias de participação na greve geral.

Conforme decisão do Tribunal, a empresa deverá aguardar o julgamento do dissídio, que será dia 2 de outubro, conforme havia sido acordado na audiência de conciliação. Somente neste dia será decidida a questão de descontos ou compensações sobre a greve.

O sindicato repudia a ação antissindical da ECT, que tem sido corriqueira. Recentemente, mesmo com o acordado no Tribunal, a empresa alardeou que efetuaria esses descontos, mesmo agindo contra a legislação, em uma clara tentativa de perseguição.

Comunique ao sindicato – Caso algum trabalhador perceba em seu contracheque descontos referentes à greve, é necessário comunicar imediatamente a assessoria jurídica do SINTECT/DF para que tome as ações cabíveis.

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TST – Despacho(14)

INFORME 019-2

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