A Defensoria Pública da União em Belo Horizonte (MG) obteve decisão liminar na ação civil pública referente a concurso público federal (Edital n° 11, de 22 de março de 2011) promovido pelos Correios e ainda válido, determinando que a empresa promova a reserva, em âmbito nacional, de vagas para todos os candidatos eliminados no exame médico admissional.
A decisão tem alcance nacional e beneficia os candidatos aos cargos de Carteiro/Operador de Triagem e Transbordo e de Atendente Comercial. A ação civil pública, proposta pelo defensor regional de direitos humanos da DPU em Minas Gerais, Estêvão Couto, questionou os critérios constantes do Manual de Pessoal dos Correios, que não se mostravam razoáveis, de acordo com o defensor.
A DPU, então, se colocou em defesa dos direitos individuais homogêneos dos candidatos, alegando o caráter abusivo do critério de eliminação de candidatos, pois a sua real capacidade de trabalho não estava sendo verificada.
Segundo a decisão judicial, “[os critérios constantes do Manual da ECT] estabelecem parâmetros que, levados ao extremo pela empresa pública, podem mesmo conduzir a uma espécie de eugenia, a um processo de seleção natural a partir de fórmulas clínicas que pretendem traçar o perfil do candidato fisicamente perfeito, sem atentar, de fato, para as atribuições e funções realmente necessárias ao exercício do cargo/emprego”.
Cabe agora à ECT informar ao juízo sobre todos os candidatos eliminados de acordo com esses critérios e dar ampla publicidade ao teor desta decisão mediante inserção de sua síntese em seu portal na internet.
Nas palavras do defensor Estêvão Couto, “os candidatos precisam se lembrar que, apesar de ser um concurso de 2011, seus resultados ainda permanecem válidos, surgindo agora uma oportunidade para que sejam corrigidas as injustiças praticadas contra eles pelos Correios. Devem, no entanto, ter paciência”, afirmou ele, “pois ainda é uma decisão provisória”.
A DPU recomenda que os candidatos mantenham atualizadas as documentações médicas sobre suas condições de trabalho, que ajudem a DPU a fiscalizar o cumprimento da decisão liminar e que comuniquem novas dificuldades que venham a enfrentar enviando correspondência e cópia dos documentos pertinentes para o seguinte endereço: Defensoria Pública da União em Minas Gerais (PAJ 2012/004-770), Rua Pouso Alto, nº 15, Bairro Serra, Belo Horizonte-MG, CEP 30.240-780.
FONTE: Blog Correios do Brasil- Funcionários

