Os trabalhadores dos Correios representados pelo Sintect-DF não precisam mais entrar com ações individuais para cobrar o adicional de 70% sobre o abono pecuniário das férias. A Justiça decidiu que a cobrança será feita de forma coletiva, concentrada na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, onde tramita a Ação Coletiva nº 0001084-13.2016.5.10.0021.
Essa ação já havia garantido o direito dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de receber esse adicional, suspendendo os efeitos do Memorando Circular nº 2316/2016, que tinha mudado a forma de pagamento da parcela.
Em julho de 2025, a Justiça havia determinado que cada trabalhador precisaria ajuizar uma ação individual para fazer os cálculos e receber os valores. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reformou essa decisão e definiu que a execução deve ocorrer nos próprios autos da ação principal, em vez de exigir novas ações individuais.
Para alinhar os próximos passos, foi realizada uma reunião no dia 1º de julho de 2026 na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, conduzida pelo juiz Luiz Henrique Marques da Rocha. Participaram representantes dos Correios, do Sintect-DF (representado pelos diretores Marcelo Alexandre e Luiz Roberto) e os advogados que atuam no processo.
Durante o encontro, ficaram definidos os seguintes encaminhamentos:
- não serão mais distribuídas novas ações individuais de cumprimento de sentença;
- as partes vão pedir ao juízo que estabeleça os critérios para a elaboração dos cálculos;
- depois que esses critérios forem fixados, os Correios terão um prazo para apresentar a lista dos beneficiários e os cálculos de cada um;
- em seguida, o Sintect-DF terá prazo para analisar essa lista e os valores, podendo contestar o que achar necessário.
O Sintect-DF também pediu ao juízo que, ao menos, todas as ações individuais que já foram ajuizadas fossem reunidas na 21ª Vara, para concentrar tudo em um só lugar. Esse pedido, porém, ainda não foi decidido pela Justiça.
Por enquanto, as ações individuais que já tinham sido distribuídas continuam tramitando normalmente nas Varas do Trabalho em que cada uma foi aberta originalmente.
O Sintect-DF segue acompanhando a execução coletiva de perto e manterá os trabalhadores informados sobre qualquer novidade ou decisão relevante que surgir.

