Vitória dos trabalhadores dos Correios. No início da noite de hoje, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu em Ação Civil Coletiva (0000267-43.2020.5.10.0009), movida pelo SINTECT/DF, que os Correios cumpram em tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$ 2 mil revertida em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), a COMPRA IMEDIATA DO ÁLCOOL GEL 70%, PAPEL TOALHA E SABONETE LÍQUIDO (para localidades em que a demanda não estiver abarcada nos contratos de limpeza), bem como a distribuição às suas unidades, conforme a quantidade de empregados em atividade, devidamente discriminada em relatório, constando a identificação das respectivas notas de compras, daquelas datadas a partir de março de 2020. A decisão ainda determina o IMEDIATO AFASTAMENTO DOS EMPREGADOS DO GRUPO DE RISCO, assim comprovado por informações objetivas colhidas pelo SESMTs e Gestão de Pessoal dos Correios, excluindo-se o caráter subjetivo dos gestores. O TRT leva em consideração a atividade desenvolvida pelos empregados dos Correios envolvendo o contato direto com milhares de pessoas, desde a entrega de correspondências e objetos nas residências, até a triagem de diversos objetos em ambientes fechados com centenas de empregados. Continuaremos atentos e vigilantes do cumprimento do mandado judicial. Orientamos a todos os trabalhadores em grupos de riscos que não forem dispensados de imediato que comuniquem ao sindicato para encaminhamento de medidas judiciais de descumprimento da decisão.
JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA CUMPRIMENTO IMEDIATO DE COMPRA DE ALCOOL GEL, PAPEL TOALHA E SABONETE LÍQUIDO, BEM COMO AFASTAMENTO DOS TRABALHADORES EM GRUPO DE RISCO

