Ação da FENTECT garantiu junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a permanência de pais e mães de trabalhadores na ativa e aposentados em tratamento médico contínuo pela Postal Saúde. A federação procurou o Tribunal com diversas denúncias recebidas por meio dos sindicatos e seus filiados para intervir e impedir a interrupção de tratamentos fundamentais. A decisão do TST foi divulgada nesta sexta-feira (18) e a ECT terá que cumprir sob o risco de multa diária de R$ 50 mil por paciente em caso de descumprimento da liminar.
Desrespeito da ECT
Mesmo antes da decisão do Acordo Coletivo de Trabalho no início de outubro, a empresa vinha descumprindo o que ficou decidido no dissídio coletivo de 2018 sobre o plano de saúde, pelo qual os pais ficariam no plano por mais um ano, exceto os que estavam em tratamento até a alta hospitalar. Caberia às partes, então, negociar um plano família para incluí-los após esse prazo. Foi então que a ECT se recusou a realizar essa negociação.
Com a decisão para o ACT 2019/2021 de que pais e mães seriam excluídos da Postal Saúde, exceto os que estão em tratamento contínuo, os sindicatos começaram a receber inúmeras denúncias de casos em que a operadora do plano de saúde da categoria negou a permanência desses pais em tratamentos como, por exemplo, os de quimioterapia, pois precisam de intervalos de sessões para novas análises.
Entretanto, apesar do desrespeito ao acordo firmado sobre a cláusula 28 do plano de saúde, a ECT terá que cumprir a decisão do TST a favor das vidas dos pais dos trabalhadores, que dependem exclusivamente do plano para evitar maiores riscos futuramente. O foco agora é agendar os tratamentos daqueles que foram excluídos com urgência.
O SINTECT/DF aproveita o momento da liminar favorável para orientar a categoria que continue denunciando qualquer recusa de tratamento. Documentos que comprovem a má fé da Postal Saúde e da ECT devem ser encaminhados ao sindicato para tomar das devidas providências jurídicas a nível local e nacional.
Leia abaixo carta da FENTECT, nota jurídica dos advogados da federação e a decisão na íntegra do TST. Para download, basta clicar nos links a seguir:
Decisão de 18-10-2019 – DCG-1000662-58.2019.5.00.0000 – Liminar Pai e Mãe em tratamento.
Nota Jurídica sobre Liminar do tratamento continuado de pais e mães










