O SINTECT/DF alerta sobre a importância da contribuição assistencial. Neste momento, é fundamental que todos da categoria apoiem luta contra a privatização dos Correios e a defesa dos nossos empregos. É importante a consciência de classe e a compreensão, já que a estrutura utilizada nas mobilizações contra a privatização depende dessa contribuição e da participação de cada trabalhador da estatal.
Por que o desconto é importante?
O desconto assistencial é necessário na incessante campanha da categoria pelas ruas, nas instâncias Legislativas, nas comunidades e nos debates com a sociedade. O êxito será atingido com a contribuição solidária de cada funcionário da ECT que hoje se encontra ameaçado pelas demissões.
Destaca-se ainda que as conquistas e vitórias do SINTECT/DF abrangem toda categoria – associados e não-associados. Nunca houve exclusão ou diferenciação. Assim, toda contribuição é recíproca e revertida para o benefício de todos.
É proibido à empresa estimular a oposição ao desconto, bem como distribuir formulários padronizados. Ações como essas são consideradas práticas antissindicais pela Justiça do Trabalho e passíveis de punição.
Desde o governo de Michel Temer e em meio à conjuntura de governo neoliberal e anti-trabalhador, as entidades sindicais têm sido constantemente atacadas. A reforma trabalhista prejudicou a arrecadação de recursos das entidades sindicais, impedindo repasses, acabando com o imposto sindical, e tudo isso para dificultar a organização dos trabalhadores e a defasa dos direitos trabalhistas.
Sentença normativa
Em assembleia, durante a campanha salarial, a categoria aprovou com unanimidade o desconto assistencial no modelo de um dia de trabalho dividido em três vezes. Entretanto, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de Sentença Normativa, alterou o que os trabalhadores aprovaram pelo apoio à luta junto ao sindicato.
Seguem abaixo os procedimentos para oposição ao desconto conforme a decisão do Acórdão do TST 2019/2020:
– Empregados filiados aos sindicatos terão o desconto automaticamente processado, sem o direito de oposição;
– Empregados não filiados aos sindicatos terão o direito de se opor ao desconto individualmente, entre 13 de novembro e 2 de dezembro de 2019, de acordo com os seguintes procedimentos:
1) Apresentar pessoalmente, ao sindicato de sua base territorial, declaração de oposição por escrito, em três vias, com nome, matrícula, lotação, identificação e assinatura legível;
2) O sindicato deverá entregar o protocolo de recebimento da declaração de oposição, atestando a documentação e devolvendo duas vias ao empregado;
3) O empregado deverá entregar o protocolo ao seu gestor imediato, que atestará o recebimento, ficando com uma via da declaração.

