JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA CUMPRIMENTO IMEDIATO DE COMPRA DE ALCOOL GEL, PAPEL TOALHA E SABONETE LÍQUIDO, BEM COMO AFASTAMENTO DOS TRABALHADORES EM GRUPO DE RISCO

Vitória dos trabalhadores dos Correios. No início da noite de hoje, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu em Ação Civil Coletiva (0000267-43.2020.5.10.0009), movida pelo SINTECT/DF, que os Correios cumpram em tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$ 2 mil revertida em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), a COMPRA IMEDIATA DO ÁLCOOL GEL 70%, PAPEL TOALHA E SABONETE LÍQUIDO (para localidades em que a demanda não estiver abarcada nos contratos de limpeza), bem como a distribuição às suas unidades, conforme a quantidade de empregados em atividade, devidamente discriminada em relatório, constando a identificação das respectivas notas de compras, daquelas datadas a partir de março de 2020. A decisão ainda determina o IMEDIATO AFASTAMENTO DOS EMPREGADOS DO GRUPO DE RISCO, assim comprovado por informações objetivas colhidas pelo SESMTs e Gestão de Pessoal dos Correios, excluindo-se o caráter subjetivo dos gestores. O TRT leva em consideração a atividade desenvolvida pelos empregados dos Correios envolvendo o contato direto com milhares de pessoas, desde a entrega de correspondências e objetos nas residências, até a triagem de diversos objetos em ambientes fechados com centenas de empregados. Continuaremos atentos e vigilantes do cumprimento do mandado judicial. Orientamos a todos os trabalhadores em grupos de riscos que não forem dispensados de imediato que comuniquem ao sindicato para encaminhamento de medidas judiciais de descumprimento da decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *