O Sintect-DF orienta os atendentes a não aceitarem a compensação dos dias de greve nos CDDs ou em qualquer unidade que não seja de atendimento.
A convocação para compensar horas em CDD configura desvio de função, pois as atividades de CDD não fazem parte das atribuições dos atendentes. A compensação, quando cabível, deve ocorrer na própria unidade de atendimento e na função para a qual o empregado foi contratado, respeitando jornada e normas vigentes.
O Sindicato reforça que está à disposição para defender os direitos da categoria.

