Realizada a coleta de votos nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2026, verificou-se, conforme preceitua o artigo 101 do estatuto, que a Comissão Eleitoral verificou que não se obteve o quórum previsto no artigo 100 do estatuto, inutilizando todas as cédulas sem apurá-las e convocando nova coleta com a mesma chapa inscrita para o primeiro escrutínio nos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2026, conforme já estabelecido no edital de convocação da eleição publicado no dia 10 de agosto de 2026 e em cumprimento da determinação judicial proferida nos autos da ação 0000580-61.2026.5.10.0019.
Comissão Eleitoral

