SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS,EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO POSTAL, TELEGRÁFICA, ENTREGA DEDOCUMENTOS, MALOTES E ENCOMENDAS DO DISTRITO FEDERAL EREGIAO DO ENTORNO, SINTECT DFEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕESPARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA E DO CONSELHO FISCALO
Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos, Empresas de Comunicação Postal, Telegráfica, Entrega de Documentos, Malotes e Encomendas do Distrito Federal e Região do Entorno – SINTECT-DF, neste ato representado por sua Presidente, Amanda Corcino, em estrito cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0002552-26.2026.5.10.0000, convoca todos os associados aptos ao exercício do voto para participarem do processo eleitoral da entidade sindical, o qual será conduzido em observância às disposições estatutárias restabelecidas, aplicando-se integralmente as normas eleitorais previstas no Estatuto Social aprovado no ano de 2018, em conformidade com os termos fixados pela decisão judicial do processo 0000580-61.2026.5.10.0019 e pelos princípios que regem a legalidade, a transparência e a regularidade do processo democrático sindical, destinado à renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o próximo mandato estatutário. O prazo para registro de chapas será de 07 (sete) dias, contados de 31/10/2026 à 06/11/2026, devendo os pedidos de registro serem apresentados à Comissão Eleitoral, na Secretaria do Sindicato, que funcionará nos dias úteis, das 8h às 16h, mediante requerimento nos termos do Estatuto firmado por um dos candidatos integrantes da chapa, acompanhado da documentação exigida pelo Estatuto, bem como da ficha de qualificação de todos os candidatos, devidamente assinada por cada candidato e com firma reconhecida em cartório. Encerrado o prazo de registro, a Comissão Eleitoral providenciará a publicação das chapas inscritas, nos termos previstos no Estatuto do SINTECT-DF aprovado no ano de 2018. O prazo para impugnação de candidaturas será de 02 (dois) dias, contados da publicação das chapas inscritas, conforme previsto no estatuto da entidade. A primeira votação ocorrerá nos dias 03 e 04 de dezembro de 2026, com coleta de votos das 08h00min às 17h00min, por meio de mesas coletoras fixas e/ou itinerantes, organizadas pela Comissão Eleitoral, que percorrerão os locais de trabalho e/ou outros locais definidos pela Comissão Eleitoral, nos termos do Estatuto da entidade. Nos locais de trabalho que funcionem em horários específicos ou diferenciados, a Comissão Eleitoral poderá definir que as urnas iniciem a coleta antes ou finalizem após o período previsto neste edital, desde que seja assegurado, o funcionamento mínimo de 08 (oito) horas das urnas. A segunda votação (caso não seja atingido o quórum estatutário ou em caso de empate) ocorrerá nos dias 27 e 28 de janeiro de 2027 devendo cumprir as previsões do artigo 101 do estatuto, com coleta de votos nos mesmos horários e locais utilizados na primeira votação, aplicando-se as mesmas regras quanto ao funcionamento das urnas em locais com horários diferenciados.
Brasília/DF, 30 de outubro de 2026.
AMANDA GOMES CORCINO
Presidente

