Na noite do dia (01/10), o SINTECT-DF com a participação advogado do sindicato Dr Bruno realizou uma Plenária para esclarecer e orientar os trabalhadores sobre alguns pontos do pós greve e também a tutela de urgência obtida pela FENTECT. O evento também contou com a presença do presidente do SINTECT/RN, Shampoo Zen, e de trabalhadores de outros estados do país.
Antes mesmo da publicação do acórdão do julgamento no TST, o presidente dos Correios, general Floriano Peixoto, em seu impito e sanha em massacrar os trabalhadores após o encerramento da greve, de forma unilateral e autoritária determinou absurdos e criminosos descontos nos salários dos trabalhadores, convocação para compensação das horas aos sábados e domingos.
Apesar disso, ontem o jurídico da FENTECT obteve êxito em seu pedido de tutela de urgência para que o Tribunal parametrizasse os critérios a serem usados quanto as compensações das horas, descontos nos salários e outros.
Abaixo a transcrição do despacho do ministro Ives Gandra Martins em resposta a ação da FENTECT:
Quanto à parametrização da compensação dos dias parados, o acórdão que dirimiu a greve dos Correios foi realmente omisso. Assim, tendo em vista a necessidade de rapidamente solver a questão, de modo a pacificar também quanto a esse aspecto o conflito coletivo de trabalho, ACOLHO PARCIALMENTE os pleitos federativos, com lastro no art. 300 do CPC, para estabelecer as seguintes condições de compensação dos dias parados relativos à greve nos Correios, que se desenrolou entre os dias 17/08 e 21/09/20:
1) A compensação dos dias parados da greve nos Correios deverá ser feita no período máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do fim da greve, em 22/09/20;
2) Na compensação deverão ser observados os intervalos legais intra e interjornadas, bem como do descanso semanal remunerado, não podendo o trabalhador se ativar em ambos os dias do final de semana;
3) A Empresa fornecerá relatório mensal aos trabalhadores que tenham horas a compensar, contendo o total de horas a serem compensadas e quantas já foram compensadas;
4) A convocação para compensação de dias parados deverá observar a antecedência mínima de 24 horas;
5) A compensação dos dias parados deverá ser feita no local de trabalho e na função exercida pelo empregado;
6) No caso de compensação em sábados, domingos e feriados, será assegurado o fornecimento de vale-transporte e vale-alimentação ao trabalhador;
7) Para efeito de compensação, serão considerados apenas os dias úteis de
greve, excluindo-se do total da paralisação os sábados, domingos e feriados, com
exceção aos empregados que trabalham em sábado em relação a esse dia;
8) Os empregados que optarem por terem descontados os dias parados, total ou parcialmente, em relação àqueles que seriam compensados, não poderão sofrer punição administrativa por esse fato, desde que informem com antecedência de 24 horas que não comparecerão à convocação para compensação de horas de paralisação.
Diante do que fora apresentado no despacho acima, o SINTECT-DF informa que estará tomando junto com seu corpo jurídico as medidas cabíveis para que se anule as descabidas medidas tomadas até o momento, como também buscar o ressarcimento de valores eventualmente descontados de forma irregular pela empresa.
Todas as cláusulas econômicas que restaram sofrerão impacto financeiro de acordo com o percentual aprovado no julgamento ( 2,60%), salários, tickts e outros.
Os trabalhadores que trabalharem aos sábados para compensação não podem ser convocados para trabalhar aos domingos, quem já trabalhou aos domingos sob convocação para compensação faz juz a uma folga remunerada durante a semana ou pagamento em dobro conforme legislação vigente.
Pontos como descontos dos tickets e dias corridos no salário serão pautados em embargos de declaração que já está sendo preparado pelo jurídico da FENTECT.
Quanto a jornada de trabalho de 40 ou 44h, a própria empresa demonstra confusão em suas informações. Em documento recente da empresa aponta recebimento de vale alimentação diferenciado para quem trabalha de segunda a sexta e de segunda a sábado, sendo 22 e 26 tickets respectivamente, nesse ponto o Sindicato orienta os trabalhadores a aguardarem oficialização de fato da empresa quanto ao assunto.
Em caso de dúvidas, procure o sindicato e os casos omissos serão discutidos dentro desse embargo. Além disso, trabalhadores que tiveram descontos irregulares ou contra cheque zerados devem procurar o sindicato e enviar cópias desses documentos. O SINTECT/DF não vai permitir que a empresa use a compensação como forma de retaliação. Vamos continuar lutando em defesa dos trabalhadores.

