Em mais uma atitude visando prejudicar os trabalhadores, os Correios conseguiram na noite de ontem (28) por meio de ação correcional no Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspender a liminar ganha pela FENTECT que garantia a permanência dos afastamentos dos trabalhadores que coabitam com grupos de risco ou que possuem filhos em idade escolar. A suspensão da liminar vai na contramão das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e expõe os trabalhadores e suas famílias a Covid-19.
O SINTECT/DF lamenta que mais uma vez a empresa utilize o TST para atacar os trabalhadores. No entanto, vamos continuar na luta para o restabelecimento da liminar. O sindicato orienta a todos os trabalhadores que sigam as orientações administrativas do Ofício Circular 14106403/2020 da empresa:
“Anexo I: Autodeclaração empregados que coabitam com pessoas de 60 anos ou mais, pertencentes ao grupo de risco, pessoas imunodeficientes, com doenças preexistentes crônicas ou graves ou gestantes/lactantes;
Anexo II: Autodeclaração a empregados que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais.
Os empregados devem enviar os formulários por email ou comparecer ao local de trabalho e buscar a autorização dos respectivos gestores, conforme previsto nos formulários”.
O SINTECT/DF continuará batalhando para assegurar a saúde e os direitos dos ecetistas. Na próxima semana estaremos nas unidades distribuindo máscaras para ajudar na proteção dos trabalhadores. Pedimos também que os funcionários denunciem se houver falta de EPI e de matérias de higienização nos locais de trabalho.
O trabalhador que tiver o pedido de afastamento negado poderá entrar com ação individual entrando em contato com escritório de advocacia pelo telefone:
(61)3032-3047
Confira link da circular com os formulários:

