A decisão judicial garantida pela FENTECT se sobrepõe às normas internas

Mais uma vez os Correios assediam os trabalhadores. Em circular de hoje, a empresa exige que o trabalhar assine e entregue novas auto declarações de trabalho. Fica claro que o discurso de investimento na saúde do trabalho não passa de balela. Na prática, a empresa continua atacando e expondo o trabalhador e sua família.. Dessa forma, o que a empresa está fazendo é crime de desobediência à ação judicial. Inclusive estamos tomando todas as medidas judiciais cabíveis em relação a esse descumprimento, como pedido de multa diária por cada funcionário em trabalho remoto que a empresa solicita nova auto declaração. O Sindicato reforça as orientações e segue defendendo o direitos dos trabalhadores e protegendo nosso bem maior que é a vida. Veja abaixo as orientações, e em anexo a resposta padronizada que deve ser enviada no caso do gestor contactar o trabalhador e a análise jurídica da FENTECT sobre a questão:

1) Não há necessidade de realizar nova autodeclaração, em razão de decisão judicial.


2) Havendo convocação, deve ser respondida por e-mail ou por escrito ao gestor imediato que o isolamento social se encontra amparado por decisão judicial da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, que foi proferida no Processo no ACC 0000310- 92.2020.5.10.0004. Essa resposta, conforme mencionado, deve ocorrer por e-mail, ou por escrito, em duas vias, de modo a que o empregado tenha o respectivo recibo por parte da empresa.

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