O Comando Nacional de Mobilização e Negociação da FENTECT se reuniu agora a noite para fazer uma análise da proposta apresentada pelo TST, hoje (4), para o ACT 2017/18.
O comando notou que algumas falas do ministro não foram transcritas para a ata, entre elas estão questões importantes como:
– A devolução dos dias descontados;
– Quais são os dias efetivamente paralisados,
– Reedição na íntegra da cláusula 28 assistência médica.
Para o comando é essencial que esses pontos fiquem esclarecidos, para que a categoria tome uma decisão com segurança. O CNMN também solicitou que os correios forneçam a minuta da proposta de acordo.
*Assembleia*
Na busca por mais esclarecimentos a respeito da proposta, o comando também orientou que todas as assembleias dos sindicatos filiados à Fentect sejam realizadas na sexta-feira, dia 6.
Seguindo a orientação do comando o Sintect/DF está remarcando a assembleia para a próxima sexta-feira, dia 06 de setembro, às 16 horas, em frente ao Ed. sede dos Correios.
*Audiência de IMPOSIÇÃO*
O ministro Emmanoel Pereira, de maneira ditatorial, apresentou uma proposta sem autorizar ponderações por parte dos trabalhadores, o que prejudicou os esclarecimentos a respeito da mesma. A FENTECT solicitou, então, o prazo de 48 horas para a que a categoria pudesse avaliar a proposta.
“Vamos aguardar o esclarecimento desses pontos que são extremamente importantes para qualquer tomada de decisão. Temos que ter a garantia da manutenção na íntegra de todos os nossos direitos. Não devemos tomar nenhuma atitude precipitada, enquanto isso. A greve deve continuar até termos essas garantias, por isso é importante que nenhum companheiro volte antes da deliberação da assembleia. Entramos juntos e sairemos juntos do movimento”, declara a presidente do sindicato, Amanda Corcino.
A seguir, a proposta do TST:
Cláusulas Econômicas
O ministro propôs reajuste INPC 2.07% nos salários e benefícios, retroativo ao mês de agosto deste ano;
Cláusulas Sociais
Manutenção das cláusulas sociais na proposta do tribunal;
Plano de Saúde
Reedição, com a ressalva que o plano continua sob a mediação do TST;
Dias Parados
Compensação de 64 horas, sendo 6 horas aos sábados para quem trabalha de segunda-feira à sexta-feira. Para aqueles que trabalham aos sábados, 4 horas de segunda-feira à sexta-feira e 2 horas aos sábados. Desconto dos demais dias.
CLIQUE E ACESSE O INFORME 016 DO CNMN 2017-2018

